LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS – LPD – DESDE 1984 CNPJ 83.795.393/0001 – 02
Declarada de Utilidade Pública Municipal – Lei Nº 1.021 de 16/09/91 Estadual – Lei Nº 8.653 de 08/06/92 Federal – Decreto de 12 de abril de 1999
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COMUNICADO LPD Nº 001/15 – 04/12/2015
O Presidente da Liga Pomerodense de Desportos – LPD, no uso de suas atribuições, comunica o seguinte:
Os Presidentes dos seis clubes filiados à LPD precisam providenciar para 2016, os documentos abaixo, para estarem regularizados, perante à legislação em vigor. 1) Requerer Alvará de Funcionamento e localização, junto à prefeitura Municipal; 2) Declaração de Imposto de Renda (ECF); 3) RAIS; 4) DCTF – competência dezembro/2015; 5) CNPJ – Negativa na Receita Federal. Qualquer dúvida poderá ser sanada no Escritório Contábil Testo, com Charles Gert Hoge ou em outro Escritório de Contabilidade.
A LPD providenciará junto à Federação Catarinense de Futebol – FCF a Licença de Funcionamento 2016, em janeiro, sendo cobrada uma taxa, a ser fixada pela FCF.