O Presidente da Liga Pomerodense de Desportos – LPD, no uso de suas atribuições, comunica o seguinte:
Os Presidentes dos Clubes filiados à LPD precisam providenciar para 2017, perante à Federação Catarinense de Futebol – FCF, a Licença de Funcionamento 2017, sendo que, cada Clube deverá pagar para a LPD, o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) até 23 de fevereiro de 2017, bem como protocolar a ata de eleição da Diretoria e o formulário padrão da FCF corretamente preenchido.
A Licença de Funcionamento autoriza o clube a disputar a Copa Pomerode 2017.