Liga Pomerodense De Desportos
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 LPD - Ata - Comissão Disciplinar ...
 
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR.
ATA DA SESSÃO DO DIA 03/05/2017.
Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às dezenove horas, na sede da Liga Pomerodense de Desportos localizada na Avenida 21 de janeiro, 2700, Bairro Centro, Pomerode/SC, reuniram-se os Auditores Membros da Primeira Comissão Disciplinar desta Liga, sendo: Eduardo K. Coimbra (Presidente), Luciano Debarba (Vice-Presidente) ausente com justificativa, João José Marçal Jr, Darcio Fischer e Romeu Dallmann, ausente com justificativa; nomeados pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de SC, em conformidade com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, através da Portaria nº 005/2016 de 14 de março de 2016. Havendo quorum legal, os trabalhos foram iniciados. A seguir, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita:
Processo 06/17
AUDITOR RELATOR – João Jose Marçal Jr
Jogo: ARE. Flamengo FC x AE. Floresta
Data do jogo: 26 de março de 2017
Categoria Adulto Masculino
Campeonato: Copa Pomerode de Futebol
Denunciada: ARE. FLAMENGO FC
Incurso no art. 213 caput, item III do CBJD
Defesa da Denunciada: Não compareceu
Decisão: Por unanimidade de votos, aplicar a pena de multa no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), à ARE. Flamengo FC, como infratora do art. 213 caput, item III, c/c 182 do CBJD, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação.
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Processo 08/17
AUDITOR RELATOR – Darcio Fischer
Jogo: SER. Vitória x Amazonas EC
Data do jogo: 26 de março de 2017
Categoria Adulto Masculino
Campeonato: Copa Pomerode de Futebol
Denunciado: Augusto Cesar Guerra Mendes - Técnico SER. Vitória
Incurso no art. 258 - B do CBJD.
Defesa do Denunciado: Não compareceu
Decisão: Por unanimidade de votos, aplicar a suspensão de duas partidas, reduzida a uma partida c/c art. 182, ao Augusto Cesar Guerra Mendes, Técnico da SER. Vitória, como infrator do art. 258 - B do CBJD.
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Processo 09/17
Auditor Relator: Darcio Fischer
Jogo: CA. Pomerodense x AE. Floresta
Data do Jogo: 2 de abril de 2017
Categoria: Adulto Masculino
Campeonato: Copa Pomerode de Futebol 2017
Denunciado: Rogerio Alvaro Pajenkamp, Técnico do CA. Pomerodense
Incurso no art. 258 - B do CBJD
Defesa do Denunciado: Não Compareceu
Decisão: Por unanimidade de votos, aplicar a suspensão de duas partidas, reduzida a uma partida c/c art. 182, ao Rogerio Alvaro Pajenkamp, Técnico do CA. Pomerodense, como infrator do art. 258 - B do CBJD.
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Processo 11/17
Auditor Relator: João Jose Marçal Jr
Jogo: Amazonas EC x ARE. Flamengo FC
Data do Jogo: 2 de abril de 2017
Categoria: Adulto Masculino
Campeonato: Copa Pomerode de Futebol 2017
Denunciado: Max Brasil Rodrigues, Atleta do Amazonas EC
Incurso no art. 254-A, item I do CBJD
Defesa do Denunciado: Ademir Dimas Klug
Decisão: Julgamento adiado. Baixado em diligência para intimação do ofendido, do árbitro e do delegado para depoimento na próxima sessão, nos termos do art. 126 do CBJD.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a sessão, agradecendo a presença de todos, sendo lavrada a presente ata que, lida e aprovada pelos demais Auditores, vai assinada pelo Presidente e pelo Secretário, da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Liga Pomerodense.

Eduardo K. Coimbra
Auditor Presidente CD

Fabiano Pein
Secretário CD

PUBLICADO em 05/maio/2017.


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Data: 11/05/2017
Fonte: LPD
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