1ª COMISSÃO DISCIPLINAR. ATA DA SESSÃO DO DIA 03/05/2017. Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às dezenove horas, na sede da Liga Pomerodense de Desportos localizada na Avenida 21 de janeiro, 2700, Bairro Centro, Pomerode/SC, reuniram-se os Auditores Membros da Primeira Comissão Disciplinar desta Liga, sendo: Eduardo K. Coimbra (Presidente), Luciano Debarba (Vice-Presidente) ausente com justificativa, João José Marçal Jr, Darcio Fischer e Romeu Dallmann, ausente com justificativa; nomeados pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de SC, em conformidade com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, através da Portaria nº 005/2016 de 14 de março de 2016. Havendo quorum legal, os trabalhos foram iniciados. A seguir, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita: Processo 06/17 AUDITOR RELATOR – João Jose Marçal Jr Jogo: ARE. Flamengo FC x AE. Floresta Data do jogo: 26 de março de 2017 Categoria Adulto Masculino Campeonato: Copa Pomerode de Futebol Denunciada: ARE. FLAMENGO FC Incurso no art. 213 caput, item III do CBJD Defesa da Denunciada: Não compareceu Decisão: Por unanimidade de votos, aplicar a pena de multa no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), à ARE. Flamengo FC, como infratora do art. 213 caput, item III, c/c 182 do CBJD, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação. ................................................................ Processo 08/17 AUDITOR RELATOR – Darcio Fischer Jogo: SER. Vitória x Amazonas EC Data do jogo: 26 de março de 2017 Categoria Adulto Masculino Campeonato: Copa Pomerode de Futebol Denunciado: Augusto Cesar Guerra Mendes - Técnico SER. Vitória Incurso no art. 258 - B do CBJD. Defesa do Denunciado: Não compareceu Decisão: Por unanimidade de votos, aplicar a suspensão de duas partidas, reduzida a uma partida c/c art. 182, ao Augusto Cesar Guerra Mendes, Técnico da SER. Vitória, como infrator do art. 258 - B do CBJD. ................................................................ Processo 09/17 Auditor Relator: Darcio Fischer Jogo: CA. Pomerodense x AE. Floresta Data do Jogo: 2 de abril de 2017 Categoria: Adulto Masculino Campeonato: Copa Pomerode de Futebol 2017 Denunciado: Rogerio Alvaro Pajenkamp, Técnico do CA. Pomerodense Incurso no art. 258 - B do CBJD Defesa do Denunciado: Não Compareceu Decisão: Por unanimidade de votos, aplicar a suspensão de duas partidas, reduzida a uma partida c/c art. 182, ao Rogerio Alvaro Pajenkamp, Técnico do CA. Pomerodense, como infrator do art. 258 - B do CBJD. .................................. Processo 11/17 Auditor Relator: João Jose Marçal Jr Jogo: Amazonas EC x ARE. Flamengo FC Data do Jogo: 2 de abril de 2017 Categoria: Adulto Masculino Campeonato: Copa Pomerode de Futebol 2017 Denunciado: Max Brasil Rodrigues, Atleta do Amazonas EC Incurso no art. 254-A, item I do CBJD Defesa do Denunciado: Ademir Dimas Klug Decisão: Julgamento adiado. Baixado em diligência para intimação do ofendido, do árbitro e do delegado para depoimento na próxima sessão, nos termos do art. 126 do CBJD. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a sessão, agradecendo a presença de todos, sendo lavrada a presente ata que, lida e aprovada pelos demais Auditores, vai assinada pelo Presidente e pelo Secretário, da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Liga Pomerodense.